GIBA TEAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca. Apresente a devida autorização para registrar como marca apelido notoriamente conhecido de terceiro "Giba", apelido do ex-jogador de volêi "Gilberto Amauri de Godoy Filho", conforme o item 5.11.15 (Pseudônimo ou nome artístico) do Manual de Marcas em vigor. Nos casos de notoriedade, será formulada exigência para apresentação de autorização para registro de apelidos e pseudônimos notórios, uma vez que o requerimento desse direito da personalidade notório, sem consentimento do detentor de tal direito, pode constituir-se em aproveitamento parasitário ou concorrência desleal. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- 60.200.642 GILBERTO TAVARES MARCHETTI
- 60.200.642/0001-66
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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