ÁGUIAS CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 35 para os produtos selecionados na especificação pré-aprovada ou alterar para a classe 36 para assinalar "Comercio através de qualquer meio de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde; Comércio através de qualquer meio de seguros;Administração de negócios na área de seguros". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- SANLORANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
- 05.776.994/0001-56
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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