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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

MASTER CHOPP EXPRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MASTER CHOPP EXPRESS
Processo INPI
938559630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917485688 (MASTER CHOPP DESDE 2002). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "em geral" foi excluída da especificação para adequá-la às melhores práticas.

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Sobre a marca

Titular
MASTER CHOPP LTDA
49.878.509/0001-20
Data de depósito
31 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MASTER CHOPP EXPRESS, Indeferimento na RPI nº 2908 | TrademarkIQ