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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

JUNIOR RILER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JUNIOR RILER
Processo INPI
938516035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a autorização para registrar o nome civil ?JUNIOR RILER?, objeto do pedido, uma vez que a mesma não foi feita pelo titular de direito do nome civil e também não explica a origem do mesmo, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
50.120.007 HELENO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
50.120.007/0001-15
Procurador ou escritório
LEMMARCAS
Data de depósito
26 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2832Publicação15/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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