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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

GOLD HIDROMEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
938340441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Elemento nominativo alterado de “GOLD HIDROMEL” para “G GOLD HIDROMEL”, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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