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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaIndeferimento do pedidoClasse 38

Sinal publicado

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Processo INPI
938335219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260394272 (05/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ORIGAMI PRODUTORA LTDA. Procurador: Amanda Moura da Cruz Rodrigues Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá- la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
ORIGAMI PRODUTORA LTDA.
55.271.075/0001-07
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
12 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Indeferimento06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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