Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
UNIQUE CAFÉS ESPECIAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão "acima assinalado" ao item "Comercio de produtos com marca da empresa", tendo em vista que somente "produtos" é genérico para fins de classificação. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- UNIQUE CAFÉS ESPECIAIS
- 08.374.210/0001-51
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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