HARMONIZE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922205787 (Harmonize odontologia e estética), Processo 923425110 (harmonize odontologia integrada), Processo 926741608 (H HARMONIZE ODONTOLOGIA E SAÚDE), Processo 930903030 (CASA HARMONIZE ODONTOLOGIA PERSONALIZADA) e Processo 925638277 (HARMONIZE SAÚDE E ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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