ASSOCIACAO RELIGIOSA CULTURAL DE MATRIZES AFRICANAS DO ILÊ AXÉ DE XAPANÃ ARCMAIAX SAPIRARA TRANCOSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo – nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Conforme a documentação apresentada pela requerente, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela própria associação, e não pelos membros associados. Dessa forma, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO RELIGIOSA CULTURAL DE MATRIZES AFRICANAS DO ILE AXE DE XAPANA (ARCMAIAX)
- 36.093.118/0001-59
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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