Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
ZELOGUARD 233
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
1) Imagem da marca alterada por solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito, sem prejuízo às características principais do sinal requerido originalmente. 2) Excluído o item "adjuvante" da especificação, por ser considerado genérico para fins de classificação e não passível de adaptação (uma vez que a descrição "Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários" já consta da especificação).
Sobre a marca
- Titular
- ZELORA SOLUÇÕES QUÍMICAS E BIOLÓGICAS LTDA
- 07.143.978/0001-51
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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