FEEL GOOD SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840560354 (FEEL THE GOOD) [aguardando prazo extraordinário de prorrogação (registro de marca em vigor)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919543251 (Sinta-se bem) e Processo 840560354 (FEEL THE GOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 22.810.604/0001-36
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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