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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência cumprida insatisfatoriamente, tendo em vista que o item 9.2 do Manual de Marcas (“Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços”) estabelece que não são aceitos requerimentos de alteração da especificação que impliquem mudança do escopo apresentado no depósito do pedido, uma vez que a ampliação ou alteração da especificação pode prejudicar pedidos ou registros de terceiros. Dessa forma, o requerente deverá cumprir a primeira exigência, mediante a exclusão do serviço que não pode ser prestado por pessoa física, qual seja: “Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal”, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73. Ressalta-se que a nova especificação poderá manter os demais serviços originalmente requeridos que sejam passíveis de registro, desde que não implique ampliação ou alteração do escopo da especificação apresentada no depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)