Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Flor da Madeira Cogumelos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequação da especificação para “Cogumelos frescos; cogumelos in natura; micélio de cogumelos para propagação [substrato]”, tendo em vista o cumprimento satisfatório da exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar