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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

LILOMILLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 25

Sinal publicado

LILOMILLA
Processo INPI
936946580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

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Sobre a marca

Titular
CAMILA DA CONCEIÇÃO SOARES SILVA
43.106.593/0001-88
Procurador ou escritório
JoyPi
Data de depósito
7 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2907Trâmite prioritário22/09/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  3. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2813Publicação03/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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