Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
ARTEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de condições de eventual desistência/renúncia da marca.
Sobre a marca
- Titular
- ARTEZA COOP DOS CURTIDORES E ARTESÃO EM COUROS RIBEIRA DE CABACEIRAS LTDA
- 02.726.356/0001-32
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)