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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

ARTEZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
936883294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de condições de eventual desistência/renúncia da marca.

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Sobre a marca

Titular
ARTEZA COOP DOS CURTIDORES E ARTESÃO EM COUROS RIBEIRA DE CABACEIRAS LTDA
02.726.356/0001-32
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2895Exigência30/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)