ARTEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Regulamento de Utilização apresentado não possui as condições para eventual desistência/renúncia. Faça a complementação integral do Regulamento de Utilização anexado aos autos, inserindo as condições e procedimento para eventual desistência do pedido ou renúncia do registro. O preenchimento deve ser expresso e não por simples remissão a documentos anexados, em conformidade com o modelo previsto no art. 72, II, da Portaria INPI/PR nº 08/2022 (anexo ao Manual de Marcas) e com o disposto no art. 147 da Lei nº 9.279/1996. Em especial, inclua, de forma clara no próprio regulamento.
Sobre a marca
- Titular
- ARTEZA COOP DOS CURTIDORES E ARTESÃO EM COUROS RIBEIRA DE CABACEIRAS LTDA
- 02.726.356/0001-32
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)