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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

ARTEZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
936883294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Regulamento de Utilização apresentado não possui as condições para eventual desistência/renúncia. Faça a complementação integral do Regulamento de Utilização anexado aos autos, inserindo as condições e procedimento para eventual desistência do pedido ou renúncia do registro. O preenchimento deve ser expresso e não por simples remissão a documentos anexados, em conformidade com o modelo previsto no art. 72, II, da Portaria INPI/PR nº 08/2022 (anexo ao Manual de Marcas) e com o disposto no art. 147 da Lei nº 9.279/1996. Em especial, inclua, de forma clara no próprio regulamento.

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Sobre a marca

Titular
ARTEZA COOP DOS CURTIDORES E ARTESÃO EM COUROS RIBEIRA DE CABACEIRAS LTDA
02.726.356/0001-32
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908Deferimento29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)