Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
SUPREME SOLUÇÕES EM ENGENHARIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933350414 (Supreme Gifts). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929648730 (SUPREME ESQUADRIAS).
Sobre a marca
- Titular
- SUPREME SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
- 41.904.609/0001-72
- Procurador ou escritório
- Renova Marcas
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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