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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

GIBAS EMPÓRIO X HORTIFRUTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
936504722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inicialmente, destaca-se que a exigência foi cumprida tesmpestivamente, entretanto não foi possível o aproveitamento da redação “Beneficiamento de suplementos alimentares, desde que incluídos nesta classe” proposta, tendo em vista que o aproveitamento da mesma implicaria em alteração do escopo originalmente requerido.

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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