Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
GIBAS EMPÓRIO X HORTIFRUTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inicialmente, destaca-se que a exigência foi cumprida tesmpestivamente, entretanto não foi possível o aproveitamento da redação “Beneficiamento de suplementos alimentares, desde que incluídos nesta classe” proposta, tendo em vista que o aproveitamento da mesma implicaria em alteração do escopo originalmente requerido.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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