VivAroma Essences
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260263258 (29/05/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ESSENCE COMERCIO DE FRAGRANCIAS LTDA Procurador: Seven One E-commerce Solutions Ltda Detalhes do despacho:Petição com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da Lei da Propriedade Industrial-LPI e ao disposto no Art.4º da Portaria INPI/PR nº08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCE COMERCIO DE FRAGRANCIAS LTDA
- 40.315.446/0001-20
- Procurador ou escritório
- AC SOLUCOES ADMINISTRATIVAS INTELIGENTES E INTERMEDIACOES LTDA
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)