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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Donna Purpurina

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Donna Purpurina
Processo INPI
936167300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Itens"Artesanato, souvenires, decorações, presentes, brindes; Comércio de artigos para presentes com resinas.Comércio de personalizados em resina;Comércio através de qualquer meio de artesanato em resina; Comércio de artesanato em resina; Comércio de peças artesanais em resina; Comércio de artesanato;Comércio de produtos artesanais;" excluídos por serem genéricos para fins de classificação após cumprimento insatisfatório de exigência.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2884Exigência14/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2804Publicação01/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)