Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Donna Purpurina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Donna Purpurina
- Processo INPI
- 936167300
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens"Artesanato, souvenires, decorações, presentes, brindes; Comércio de artigos para presentes com resinas.Comércio de personalizados em resina;Comércio através de qualquer meio de artesanato em resina; Comércio de artesanato em resina; Comércio de peças artesanais em resina; Comércio de artesanato;Comércio de produtos artesanais;" excluídos por serem genéricos para fins de classificação após cumprimento insatisfatório de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)