Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
AMOR ADULTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme os esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260415315.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)