AMOR ADULTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em resposta à exigência, a especificação apresentada pela requerente do pedido na petição nº 850260248425 foi considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que segue genérica para fins de especificação. É necessário especificar os serviços prestados no item "serviços de comércio (através de qualquer meio) de produtos de terceiros", definindo quais os produtos são de fato comercializados, como por exemplo "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação", "Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes", "Comércio [através de qualquer meio] de calçados", dentre outros. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o esc
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento do pedido
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)