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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

DIFUSTHERM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
935570586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIFUSTHERM INDUSTRIAL DE METAIS LTDA
04.432.918/0001-60
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2892Publicação09/06/2026

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2879Exigência10/03/2026

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)