Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
DIFUSTHERM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIFUSTHERM INDUSTRIAL DE METAIS LTDA
- 04.432.918/0001-60
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)