BALLENA ORIGINAL CREAM TEQUILA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a imagem da marca, com a exclusão do elemento impeditivo, tequila, após o cumprimento de exigência.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260309847 (24/06/2026) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com teor de oposição, intempestiva.
Sobre a marca
- Titular
- BALLENA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 44.173.704/0001-31
- Procurador ou escritório
- CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Data de depósito
- 18 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2908Petição29/09/2026
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)