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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

BALLENA ORIGINAL CREAM TEQUILA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaDeferimento do pedidoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
934283907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Manifeste-se a requerente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Tequila?, que se caracteriza como indicação geográfica registrada. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerente apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
BALLENA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
44.173.704/0001-31
Procurador ou escritório
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
18 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908Deferimento29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)