Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
BALLENA ORIGINAL CREAM TEQUILA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Manifeste-se a requerente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Tequila?, que se caracteriza como indicação geográfica registrada. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerente apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BALLENA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 44.173.704/0001-31
- Procurador ou escritório
- CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Data de depósito
- 18 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)