Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Point da Picanha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POINT DA PICANHA CHOPERIA & CHURRASCARIA LTDA
- 43.600.254/0001-53
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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