CONFLUIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260112524 (12/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFLUIR NEGOCIOS EVOLUTIVOS LTDA Procurador: Sandra Brandão de Abreu Detalhes do despacho:Petição com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da Lei da Propriedade Industrial-LPI e ao disposto no Art.4º da Portaria INPI/PR nº08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- CONCENTRO MARCAS LTDA
- 01.520.667/0003-40
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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