Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
ASYLA & CO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SARAH JORGE MELLO FREIRE CARDOSO
- 52.006.299/0001-95
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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