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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Vila do Chaves

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaConcessão de registroClasse 43

Sinal publicado

Vila do Chaves
Processo INPI
931144353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
13 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2910Registro13/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Oposição21/11/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2744Publicação08/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Vila do Chaves, Deferimento na RPI nº 2908 | TrademarkIQ