JORNADA DA LIDERANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- V. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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