JU VAZ SWEET LIFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250066885 (10/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIANA VAZ EDUARDO DA COSTA Procurador: Jackeline Morais Pereira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento “SWEET LIFE”, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)