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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

POLOGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930660129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA
12.701.550/0001-17
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2904Recurso provido01/09/2026

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2882Recurso31/03/2026

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2865Nulidade02/12/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)