Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
POLOGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA
- 12.701.550/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)