Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
AC CONTABILIDADE ASSESSORIA & CONSULTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)