Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
MÊNTORE BANK
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250073731 (13/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Procurador: OPICE BLUM E BRUNO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
- 32.343.119/0001-53
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908Recurso negadoEsta publicação29/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar