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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

COWBOY ELÉTRICO O Fenômeno de Pernambuco

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COWBOY ELÉTRICO O Fenômeno de Pernambuco
Processo INPI
929644379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850260463213 (08/09/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FUNDAÇÃO FENÔMENOS Procurador: André Luis Cavalcante Silva

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Sobre a marca

Titular
P. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. T. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908NulidadeEsta publicação29/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2876Deferimento18/02/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2739Oposição04/07/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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