Panlô Bikinis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001262 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: JOSE ARMANDO ALTOE [BR/ES] Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA c/c DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARCIAL DA MARCA 05ª VF Cível de Vitória/ES n.º 5003255-41.2025.4.02.5001 INPI n.º 52402.001917/2025-69. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, ficando mantida integralmente a sentença que julgou improcedente o pleito autoral de declaração de caducidade parcial dos registros n.º 921921314 e 921921420, referentes à marca "PANLÔ", de apresentação nominativa, concedido à Sra Ré e de declaração da nulidade dos atos administrativos denegatórios dos pedidos de registro n.º 926662562, 926662139 e 925461008, referentes à marca “PANLÔ BIKINIS”, depositados pela empresa autora, e extinguiu
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ARMANDO ALTOE
- 32.660.942/0001-92
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908JudicialEsta publicação29/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)