AGROPAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001313 (31/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5088543-79.2024.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Por fim, não merecem reparo os atos administrativos do INPI no sentido de indeferir os pedidos de registros marcários n° 923221174 e n° 923221050 da autora, por ofensa ao disposto no art. 124, XIX, da LPI e, portanto, a improcedência do feito é medida de rigor. (...) Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação supra". Processo INPI nº 52402.000313/2025-03
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- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908JudicialEsta publicação29/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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