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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

KINDER POMERODE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca KINDER POMERODE
Processo INPI
919269028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260116974 (13/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERRERO S.P.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
KINDER ROYALTIES E LICENÇAS EIRELI
26.573.688/0001-92
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2597Deferimento13/10/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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