SAQUE E PAGUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009968 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: SAQUE E PAGUE REDE DE AUTOATENDIMENTO S A [BR/RS] Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5072795-41.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.009810/2023-05. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, negar provimento à apelação, ficando mantida integralmente a sentença que julgou extinto o processo, e improcedente o pedido de declaração da nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 919245048, 919255019 e 919253750, referentes às marca mista "SAQUE E PAGUE" e, em consequência, o deferimento dos pedidos supracitados.
Sobre a marca
- Titular
- SAQUE E PAGUE REDE DE AUTOATENDIMENTO S A
- 12.901.364/0001-21
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2908JudicialEsta publicação29/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação atendida
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)