IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230009968 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: SAQUE E PAGUE REDE DE AUTOATENDIMENTO S A [BR/RS] Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5072795-41.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.009810/2023-05. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, negar provimento à apelação, ficando mantida integralmente a sentença que julgou extinto o processo, e improcedente o pedido de declaração da nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 919245048, 919255019 e 919253750, referentes às marca mista "SAQUE E PAGUE" e, em consequência, o deferimento dos pedidos supracitados.
RPI 2908
29/09/2026