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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

DUDU RIBEIRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
918274320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009704 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: AURIENO BATISTA VIEIRA [BR/MG] Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5067764-40.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do registro de marca nº 918274320, referente à marca mista “DUDU RIBEIRO”. Processo INPI SEI n.º 52402.008057/2023-22.

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Sobre a marca

Titular
A. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
23 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2908JudicialEsta publicação29/09/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2746Judicial22/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2582Deferimento30/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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