DUDU RIBEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009704 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: AURIENO BATISTA VIEIRA [BR/MG] Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5067764-40.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do registro de marca nº 918274320, referente à marca mista “DUDU RIBEIRO”. Processo INPI SEI n.º 52402.008057/2023-22.
Sobre a marca
- Titular
- A. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908JudicialEsta publicação29/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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