Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Eco.Pippo
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260100456 (05/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EASY BRANDS LTDA. Procurador: GEOVANE DA SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- MILENA DONEDA 06067249740
- 34.107.827/0001-10
- Data de depósito
- 4 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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