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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

TREND

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

TREND
Processo INPI
917567250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260125550 (19/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Trends Solar Energy Instalações Elétricas Ltda. Me.. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
COSAN S.A.
50.746.577/0001-15
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2895Caducidade30/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2558Deferimento14/01/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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