Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
TREND
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260125550 (19/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Trends Solar Energy Instalações Elétricas Ltda. Me.. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- COSAN S.A.
- 50.746.577/0001-15
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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