Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Resid CONSTRUTORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260111368 (11/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JRA ENGENHARIA, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: AUDAZ GESTAO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- O. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)