Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Resid CONSTRUTORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260111368 (11/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JRA ENGENHARIA, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: AUDAZ GESTAO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- O. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2893CaducidadeEsta publicação16/06/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)