Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
DO BEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260102323 (06/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE MODA CARISMA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- KING JOY INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ESTILOS EIRELI
- 26.614.368/0001-33
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)