Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019
DO BEM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KING JOY INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ESTILOS EIRELI
- 26.614.368/0001-33
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2538RegistroEsta publicação27/08/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)