MIX ALIMENTOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Processo nº 1003436-09.2025.4.01.4300– 2ª VF TO - INPI 52402.007108/2025-61
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250005951 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MIX ALIMENTOS LTDA [BR/TO] Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária – Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Processo nº 1003436-09.2025.4.01.4300– 2ª VF TO - INPI 52402.007108/2025- 61 - Pedido de Marca nº 915035111 – MIX ALIMENTOS – Conforme sentença definitiva, reconhecida a procedência da lide, para anular o ato de indeferimento do pedido de marca, procedendo ao DEFERIMENTO do pedido e posterior concessão.
Sobre a marca
- Titular
- MIX ALIMENTOS LTDA
- 05.922.500/0001-02
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2908Judicial29/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)