Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Junto & Misturado
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260373338 (24/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (JUNTO & MISTURADO vs. JUNTÔ BY EXCELSIOR ALIMENTOS), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
Sobre a marca
- Titular
- LETICIA SIMONE TAKARA OJIMA 30388385863
- 25.010.874/0001-50
- Data de depósito
- 17 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)