IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260373338 (24/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (JUNTO & MISTURADO vs. JUNTÔ BY EXCELSIOR ALIMENTOS), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
RPI 2908
29/09/2026